Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
O que fazer agora
- Cumpra a medida enquanto ela valerNão procure a vítima, nem por mensagem, redes sociais ou terceiros. Isso vale mesmo que ela entre em contato.
- Guarde a decisão e as provasA decisão que concedeu a medida, mensagens, áudios e testemunhas que ajudem a esclarecer os fatos.
- Fale com o advogadoEle analisa a decisão e os caminhos para pedir revogação ou ajuste, quando houver fundamento.
O que são as medidas protetivas
São ordens do juiz para proteger a mulher, que podem incluir: afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com a ofendida e seus familiares, proibição de frequentar certos lugares, restrição de visitas aos filhos e suspensão da posse de arma (art. 22 da Lei 11.340/2006).
As medidas podem ser concedidas rapidamente, a partir do relato da vítima, e valem enquanto persistir o risco (art. 19). Por isso, a pessoa acusada muitas vezes só é ouvida depois.
Descumprimento é crime
O art. 24-A da lei torna crime descumprir decisão que defere medida protetiva. Além disso, o descumprimento pode justificar a prisão preventiva. Um contato aparentemente inofensivo, como responder uma mensagem, pode ser considerado descumprimento.
Retirar a queixa: quando é possível
Nos crimes que dependem de representação da vítima, a renúncia só é aceita perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia (art. 16). Já a lesão corporal no contexto de violência doméstica é de ação penal pública incondicionada (Súmula 542 do STJ): o processo segue mesmo que a vítima queira desistir.
A lei também afasta os institutos da Lei 9.099/1995, como a transação penal (art. 41).
Base legal
- Lei 11.340/2006, art. 5º (violência doméstica e familiar)
- Lei 11.340/2006, arts. 19 e 22 (medidas protetivas)
- Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento)
- Lei 11.340/2006, arts. 16 e 41
- Súmula 542 do STJ
Dúvidas sobre lei maria da penha
Perguntas frequentes
Medida protetiva é condenação?
Não. É uma decisão de urgência para proteger a vítima. Ela não significa que a pessoa foi considerada culpada.
Posso ver meus filhos durante a medida?
Depende do que a decisão determinou. Quando há restrição, a convivência pode ser regulada pelo juiz, com o advogado fazendo o pedido.
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