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Rodrigo Nogueira Advocacia Criminal

Advogado criminalista · Juiz de Fora

Defesa na Lei Maria da Penha medida protetiva, inquérito e processo

A Lei Maria da Penha protege mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Quem é acusado também tem direito a uma defesa técnica. Entender as regras da medida protetiva evita erros que podem levar à prisão.

Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em

O que fazer agora

  1. Cumpra a medida enquanto ela valerNão procure a vítima, nem por mensagem, redes sociais ou terceiros. Isso vale mesmo que ela entre em contato.
  2. Guarde a decisão e as provasA decisão que concedeu a medida, mensagens, áudios e testemunhas que ajudem a esclarecer os fatos.
  3. Fale com o advogadoEle analisa a decisão e os caminhos para pedir revogação ou ajuste, quando houver fundamento.

O que são as medidas protetivas

São ordens do juiz para proteger a mulher, que podem incluir: afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com a ofendida e seus familiares, proibição de frequentar certos lugares, restrição de visitas aos filhos e suspensão da posse de arma (art. 22 da Lei 11.340/2006).

As medidas podem ser concedidas rapidamente, a partir do relato da vítima, e valem enquanto persistir o risco (art. 19). Por isso, a pessoa acusada muitas vezes só é ouvida depois.

Descumprimento é crime

O art. 24-A da lei torna crime descumprir decisão que defere medida protetiva. Além disso, o descumprimento pode justificar a prisão preventiva. Um contato aparentemente inofensivo, como responder uma mensagem, pode ser considerado descumprimento.

Retirar a queixa: quando é possível

Nos crimes que dependem de representação da vítima, a renúncia só é aceita perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia (art. 16). Já a lesão corporal no contexto de violência doméstica é de ação penal pública incondicionada (Súmula 542 do STJ): o processo segue mesmo que a vítima queira desistir.

A lei também afasta os institutos da Lei 9.099/1995, como a transação penal (art. 41).

Base legal

  • Lei 11.340/2006, art. 5º (violência doméstica e familiar)
  • Lei 11.340/2006, arts. 19 e 22 (medidas protetivas)
  • Lei 11.340/2006, art. 24-A (descumprimento)
  • Lei 11.340/2006, arts. 16 e 41
  • Súmula 542 do STJ

Dúvidas sobre lei maria da penha

Perguntas frequentes

Medida protetiva é condenação?

Não. É uma decisão de urgência para proteger a vítima. Ela não significa que a pessoa foi considerada culpada.

Posso ver meus filhos durante a medida?

Depende do que a decisão determinou. Quando há restrição, a convivência pode ser regulada pelo juiz, com o advogado fazendo o pedido.

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