Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
O que fazer agora
- Não resistaMesmo discordando, não impeça a entrada nem a busca. Eventuais ilegalidades são discutidas depois, no processo.
- Peça para ver o mandadoConfira o endereço, o nome do juiz e a finalidade. Anote ou fotografe, se for possível.
- Acompanhe e observeAcompanhe a busca, guarde os nomes dos policiais e peça a relação do que foi apreendido.
- Fale com o advogadoAntes de prestar qualquer esclarecimento sobre o que foi encontrado.
Quando a polícia pode entrar na sua casa
A Constituição prevê quatro situações: flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Fora disso, a entrada depende do consentimento do morador.
O Supremo Tribunal Federal (RE 603.616) firmou que a entrada forçada sem mandado só é legítima quando há fundadas razões, justificadas depois, de que dentro da casa está ocorrendo um flagrante. Quando essas razões não existem, a prova obtida pode ser considerada ilícita.
As regras do mandado
- O mandado deve indicar, o mais precisamente possível, a casa e o morador, além do motivo e da finalidade da diligência (art. 243 do CPP).
- A busca domiciliar é feita de dia, salvo se o morador consentir que seja à noite (art. 245).
- Antes de entrar, os executores devem mostrar e ler o mandado ao morador e intimá-lo a abrir a porta (art. 245).
Busca pessoal e no carro
A revista pessoal independe de mandado em caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esconde arma ou objetos ligados a crime (art. 244 do CPP). Os tribunais superiores têm exigido que essa suspeita seja concreta e justificada, e não baseada apenas em impressões.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, XI (inviolabilidade do domicílio)
- Código de Processo Penal, art. 240 (busca domiciliar e pessoal)
- Código de Processo Penal, arts. 243 e 245 (mandado e execução)
- Código de Processo Penal, art. 244 (busca pessoal sem mandado)
- STF, RE 603.616 (entrada em domicílio sem mandado)
Dúvidas sobre busca e apreensão
Perguntas frequentes
Posso filmar a busca?
Em regra, não há proibição de registrar a diligência, desde que você não atrapalhe o trabalho policial. Converse com o advogado sobre o uso das imagens.
O que foi apreendido pode ser devolvido?
Sim, quando o objeto não interessa mais ao processo e não é produto de crime. O pedido de restituição é feito pelo advogado.
Atendimento na região
O escritório fica em Juiz de Fora e atende também:
