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Rodrigo Nogueira Advocacia Criminal

Advogado criminalista · Juiz de Fora

Inquérito policial a defesa começa na investigação

O inquérito é a fase de investigação feita pela Polícia Civil antes de existir um processo. É nele que se formam as primeiras provas. A defesa que atua desde essa fase pode apresentar documentos, pedir diligências e evitar que uma acusação frágil vire processo.

Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em

O que fazer agora

  1. Não preste esclarecimentos informaisConversas "só para entender" com policiais ou terceiros podem ser registradas e usadas depois.
  2. Guarde documentos e mensagensContratos, comprovantes, conversas e registros que ajudem a contar a sua versão.
  3. Peça acesso aos autos pelo advogadoSaber o que já foi apurado é essencial para decidir a estratégia.

Prazos do inquérito

Pelo art. 10 do CPP, o inquérito deve terminar em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se estiver solto. Quando o investigado está solto, o prazo costuma ser prorrogado pelo juiz a pedido do delegado, e há inquéritos que duram meses ou anos.

O que a defesa pode fazer nesta fase

  • Acessar os autos do inquérito, inclusive digitais, nos elementos já documentados (art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia).
  • Requerer diligências ao delegado, como ouvir testemunhas ou juntar documentos (art. 14 do CPP).
  • Acompanhar depoimentos do investigado.
  • Avaliar um acordo de não persecução penal, quando cabível (art. 28-A do CPP), para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos.

Arquivamento e reabertura

Se não houver elementos suficientes, o inquérito pode ser arquivado. Depois disso, a autoridade policial só pode retomar as investigações se surgirem outras provas (art. 18 do CPP), e a ação penal não pode ser iniciada sem novas provas (Súmula 524 do STF).

Base legal

  • Código de Processo Penal, arts. 4º e 10 (inquérito e prazos)
  • Código de Processo Penal, art. 14 (diligências requeridas)
  • Código de Processo Penal, art. 18 e Súmula 524 do STF (arquivamento)
  • Código de Processo Penal, art. 28-A (acordo de não persecução penal)
  • Súmula Vinculante 14 do STF e Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIV

Dúvidas sobre inquérito policial

Perguntas frequentes

Ser investigado gera antecedentes?

Não. Inquérito não é condenação. Antecedentes criminais decorrem de condenação definitiva.

O inquérito pode ser sigiloso para o advogado?

Diligências em andamento podem ser mantidas em sigilo, mas o advogado tem direito de acessar o que já está documentado nos autos.

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