"Novas provas" são elementos que não existiam ou não eram conhecidos quando o inquérito foi arquivado e que alteram o quadro da investigação. A simples reavaliação das mesmas provas não basta.
Quando o arquivamento se baseia na atipicidade do fato (o fato não é crime) ou em causa de extinção da punibilidade, a situação é diferente e a reabertura, em regra, não é possível.