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Rodrigo Nogueira Advocacia Criminal

Advogado criminalista · Juiz de Fora

Intimação para depor na delegacia como se preparar

Receber uma intimação da delegacia assusta, mas não significa que você será preso. O primeiro passo é entender em que condição você foi chamado, porque os direitos de quem é testemunha e de quem é investigado são diferentes.

Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em

O que fazer agora

  1. Leia a intimação com atençãoVeja data, horário, delegacia, número do procedimento e se consta a condição em que você será ouvido.
  2. Não converse sobre o casoEvite falar do assunto com outras pessoas envolvidas ou por mensagem.
  3. Fale com o advogado antes da dataEle pode verificar do que se trata e preparar você para o depoimento.

Testemunha ou investigado?

A testemunha é chamada para contar o que sabe sobre um fato. Ela tem o dever de dizer a verdade: fazer afirmação falsa ou calar a verdade pode configurar falso testemunho (art. 342 do Código Penal). Ainda assim, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

O investigado é a pessoa suspeita de ter participado do fato. Ele tem o direito constitucional de permanecer calado (art. 5º, LXIII), e o silêncio não pode ser usado em prejuízo da defesa.

Muitas vezes a intimação não deixa claro o papel da pessoa. Uma testemunha também pode passar a ser tratada como investigada durante o depoimento.

O papel do advogado no depoimento

O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade do interrogatório (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994). Na prática, o advogado orienta sobre o que responder, acompanha a redação do termo e pode apresentar documentos.

E se eu não comparecer?

Para o investigado, o Supremo Tribunal Federal proibiu a condução coercitiva para interrogatório (ADPFs 395 e 444). Mesmo assim, deixar de comparecer sem orientação pode não ser a melhor estratégia. A decisão deve ser tomada com o advogado, caso a caso.

A testemunha regularmente intimada que não comparece pode ter consequências. Se houver um impedimento, avise a delegacia e peça nova data.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 5º, LXIII (direito ao silêncio)
  • Código de Processo Penal, art. 186, parágrafo único
  • Código Penal, art. 342 (falso testemunho)
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, XXI
  • STF, ADPFs 395 e 444 (condução coercitiva)

Dúvidas sobre intimação para depor

Perguntas frequentes

A intimação pode chegar por WhatsApp?

Há delegacias que fazem contato por telefone ou aplicativo. Confirme a autenticidade ligando para a delegacia pelo número oficial antes de comparecer.

Posso pedir para remarcar o depoimento?

Sim. Se houver impedimento, o pedido de nova data pode ser feito à delegacia, de preferência por escrito ou pelo advogado.

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