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Rodrigo Nogueira Advocacia Criminal

Dúvida criminal · Intimação para depor

Qual a diferença entre ser ouvido como testemunha e como investigado?

Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em

Entenda em detalhes

  • Testemunha: deve comparecer e dizer a verdade (art. 342 do Código Penal prevê o crime de falso testemunho). Não precisa produzir prova contra si mesma.
  • Investigado: tem direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição), à assistência de advogado (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia) e não presta compromisso de dizer a verdade.

Se a intimação não deixar clara a condição, pergunte à delegacia ou peça ao advogado que verifique antes da data.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 5º, LXIII
  • Código Penal, art. 342
  • Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI

Outras dúvidas sobre intimação para depor

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