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Rodrigo Nogueira Advocacia Criminal

Dúvida criminal · Intimação para depor

Fui intimado para depor, sou obrigado a ir?

Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em

Entenda em detalhes

A intimação deve informar data, hora e local. Se não estiver claro se você é testemunha ou investigado, o advogado pode verificar junto à delegacia.

Testemunha

Tem o dever de comparecer e dizer a verdade, mas não é obrigada a produzir prova contra si mesma.

Investigado

Tem direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição) e à assistência do advogado durante o depoimento (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia). Comparecer e exercer esses direitos costuma ser mais seguro do que simplesmente não ir.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 5º, LXIII
  • Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI
  • STF, ADPFs 395 e 444

Outras dúvidas sobre intimação para depor

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