Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
Entenda em detalhes
A intimação deve informar data, hora e local. Se não estiver claro se você é testemunha ou investigado, o advogado pode verificar junto à delegacia.
Testemunha
Tem o dever de comparecer e dizer a verdade, mas não é obrigada a produzir prova contra si mesma.
Investigado
Tem direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição) e à assistência do advogado durante o depoimento (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia). Comparecer e exercer esses direitos costuma ser mais seguro do que simplesmente não ir.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, LXIII
- Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI
- STF, ADPFs 395 e 444
