Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
O que fazer agora
- Preste socorroQuem presta socorro pronto e integral à vítima não deve ser preso em flagrante nem pagar fiança (art. 301).
- Guarde documentos e registrosBoletim de ocorrência, auto de infração, fotos do local e contatos de testemunhas.
- Separe o administrativo do criminalRecurso da multa e defesa no processo penal têm prazos e caminhos diferentes.
Infração ou crime?
- Infração (art. 165): dirigir sob influência de álcool. Multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Recusa ao teste (art. 165-A): mesmas penalidades da embriaguez, no campo administrativo.
- Crime (art. 306): concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
O crime pode ser provado por bafômetro, exame clínico, perícia, vídeo ou testemunhas (art. 306, § 2º). Por isso, recusar o teste não impede o processo criminal.
Acidentes com vítima
A lesão corporal culposa (art. 303) e o homicídio culposo (art. 302) na direção de veículo têm penas mais altas quando o motorista estava sob efeito de álcool. A defesa analisa a dinâmica do acidente, a perícia e as condições da via.
Base legal
- Código de Trânsito Brasileiro, arts. 165 e 165-A
- Código de Trânsito Brasileiro, art. 301 (socorro à vítima)
- Código de Trânsito Brasileiro, arts. 302 e 303
- Código de Trânsito Brasileiro, art. 306 (embriaguez ao volante)
Dúvidas sobre crimes de trânsito
Perguntas frequentes
Perdi a carteira: isso tem a ver com o processo criminal?
São coisas diferentes. A suspensão administrativa corre no Detran. O processo criminal corre na Justiça e também pode impor suspensão como pena.
Cabe acordo nos crimes de trânsito?
Em alguns casos, sim, como o acordo de não persecução penal. Depende do crime e das circunstâncias.
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