Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
O que fazer agora
- Não dê explicações na abordagemFrases ditas no momento da prisão costumam aparecer no auto e pesar na classificação como tráfico.
- Reúna provas de trabalho e rendaCarteira de trabalho, contracheques e comprovantes ajudam a afastar a ideia de dedicação ao crime.
- Fale com o advogado antes da custódiaA primeira audiência é a oportunidade de discutir a necessidade da prisão.
Porte para uso pessoal
Quem adquire, guarda ou traz consigo droga para consumo pessoal está sujeito a advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa (art. 28). Não há pena de prisão, e a lei determina que não se imponha prisão em flagrante: a pessoa é encaminhada ao juízo ou assina termo de compromisso (art. 48, § 2º).
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (RE 635.659) decidiu que o porte de maconha para consumo próprio não tem natureza penal e fixou como presunção de uso a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, sem impedir que outras circunstâncias sejam analisadas.
Tráfico e tráfico privilegiado
O art. 33 prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos. O § 4º permite reduzir a pena de um sexto a dois terços quando a pessoa é primária, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa.
O tráfico privilegiado não é considerado hediondo (art. 112, § 5º, da Lei de Execução Penal), o que muda as regras de progressão de regime.
Base legal
- Lei 11.343/2006, art. 28 (porte para consumo pessoal)
- Lei 11.343/2006, art. 33 e § 4º (tráfico e tráfico privilegiado)
- Lei 11.343/2006, art. 48, § 2º
- Lei de Execução Penal, art. 112, § 5º
- STF, RE 635.659 (Tema 506 da repercussão geral)
Dúvidas sobre lei de drogas
Perguntas frequentes
Quantidade pequena sempre é considerada uso?
Não necessariamente. A quantidade é um dos critérios, ao lado do local, da forma de acondicionamento e de outras circunstâncias.
Quem é preso por tráfico pode responder em liberdade?
Pode. A decisão é tomada caso a caso, a partir da audiência de custódia.
Atendimento na região
O escritório fica em Juiz de Fora e atende também:
