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Rodrigo Nogueira Advocacia Criminal

Dúvida criminal · Lei de Drogas

Qual a diferença entre porte para uso e tráfico de drogas?

Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em

Entenda em detalhes

Os critérios estão no art. 28, § 2º: natureza e quantidade da substância, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes.

Em 2024, o STF (RE 635.659) decidiu que o porte de maconha para consumo próprio não tem natureza penal e fixou como presunção de uso até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. A presunção pode ser afastada por outros elementos, como balança de precisão ou anotações.

Base legal

  • Lei 11.343/2006, arts. 28 e 33
  • STF, RE 635.659

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