Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
Entenda em detalhes
A redução pode permitir regime inicial mais brando e, em alguns casos, a substituição da pena de prisão por penas alternativas.
Como não é hediondo (art. 112, § 5º, da Lei de Execução Penal), a progressão de regime segue percentuais menores do que os do tráfico comum.
Base legal
- Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º
- Lei de Execução Penal, art. 112, § 5º
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