Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
Entenda em detalhes
Nem toda investigação é comunicada ao investigado no início. Algumas diligências são feitas em sigilo para não frustrar a apuração.
O que o advogado pode fazer
- Pesquisar processos e procedimentos em nome da pessoa.
- Pedir acesso ao inquérito, nos elementos já documentados.
- Apresentar documentos e pedir diligências que ajudem a esclarecer os fatos.
Base legal
- Súmula Vinculante 14 do STF
- Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIV
