A intimidade e o sigilo das comunicações são protegidos pela Constituição (art. 5º, X e XII). O Superior Tribunal de Justiça tem decisões no sentido de que o acesso aos dados e às conversas do aparelho apreendido, sem autorização judicial, torna a prova ilícita.
O que fazer
Você não é obrigado a fornecer a senha.
Se houver pedido de consentimento, converse antes com o advogado.
Anote como o aparelho foi apreendido e se houve acesso no local.