Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
Entenda em detalhes
O mandado deve indicar a casa, o motivo e a finalidade da busca (art. 243 do CPP). A busca domiciliar é feita de dia, salvo consentimento do morador, e os executores devem mostrar e ler o mandado antes de entrar (art. 245).
Passo a passo
- Peça para ver o mandado e confira os dados.
- Acompanhe a diligência, sem atrapalhar.
- Anote os nomes dos policiais.
- Peça a lista do que foi apreendido.
- Ligue para o advogado.
Base legal
- Código de Processo Penal, arts. 243 e 245
