Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
Entenda em detalhes
O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616, decidiu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas depois, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
Se a entrada foi irregular
As provas obtidas a partir de uma entrada ilegal podem ser consideradas ilícitas e excluídas do processo. Por isso, é importante registrar como a polícia entrou, quem estava presente e o que foi dito.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, XI
- STF, RE 603.616
