As medidas protetivas da Lei 11.340/2006 podem ser concedidas mesmo sem processo criminal em andamento. Elas valem enquanto persistir o risco e podem ser revistas.
Quando pode virar problema
O descumprimento da medida é crime (art. 24-A) e pode levar à prisão. Além disso, se houver processo criminal e condenação, aí sim haverá registro de antecedentes.