Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
Entenda em detalhes
As medidas são concedidas com rapidez e, muitas vezes, sem ouvir a pessoa acusada. Isso não significa que não possam ser revistas.
O que reunir
- A decisão que concedeu a medida.
- Mensagens, áudios e registros que mostrem o contexto.
- Testemunhas que presenciaram os fatos.
- Informações sobre filhos, moradia e trabalho, que podem exigir ajustes.
Base legal
- Lei 11.340/2006, arts. 19 e 22
