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Rodrigo Nogueira Advocacia Criminal

Advogado criminalista · Juiz de Fora

Execução penal progressão, livramento e remição

A condenação não encerra o trabalho da defesa. Durante o cumprimento da pena, há direitos que dependem de prazos e cálculos: progressão de regime, livramento condicional e redução da pena por trabalho e estudo.

Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em

O que fazer agora

  1. Peça o atestado de penaO documento mostra quanto foi cumprido e quando cada direito pode ser pedido.
  2. Confira o cálculoErros de data, detração ou remição não computada atrasam benefícios.
  3. Registre trabalho e estudoCertificados e declarações da unidade comprovam a remição.

Progressão de regime

A pena privativa de liberdade é cumprida de forma progressiva: do fechado para o semiaberto e deste para o aberto. Os percentuais do art. 112 da LEP vão de 16%, para quem é primário em crime sem violência ou grave ameaça, até 70%, para reincidente em crime hediondo com resultado morte. Além do tempo, é preciso boa conduta carcerária.

Livramento condicional

Permite cumprir o restante da pena em liberdade, com condições. O art. 83 do Código Penal exige pena igual ou superior a 2 anos e o cumprimento de mais de um terço (não reincidente em crime doloso, com bons antecedentes), mais da metade (reincidente) ou mais de dois terços (crimes hediondos e equiparados, vedado ao reincidente específico), entre outros requisitos.

Remição pelo trabalho e pelo estudo

A cada 3 dias de trabalho, desconta-se 1 dia de pena. A cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos 3 dias, também se desconta 1 dia (art. 126 da LEP).

Base legal

  • Lei de Execução Penal, art. 41 (direitos do preso)
  • Lei de Execução Penal, art. 112 (progressão de regime)
  • Lei de Execução Penal, art. 126 (remição)
  • Código Penal, art. 83 (livramento condicional)

Dúvidas sobre execução penal

Perguntas frequentes

A família pode acompanhar o processo de execução?

O processo é público, salvo exceções, e o advogado pode explicar cada etapa à família.

Falta disciplinar atrapalha a progressão?

Pode atrapalhar. Falta grave interrompe o prazo para progressão e pode levar à regressão de regime. A defesa pode contestar a apuração.

Atendimento na região

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