Alguns exemplos do art. 112: 16% para primário em crime sem violência ou grave ameaça; 25% para primário em crime com violência ou grave ameaça; 40% para primário em crime hediondo. Os percentuais são maiores para reincidentes.
A falta grave interrompe a contagem do prazo. O pedido de progressão é feito ao juiz da execução, e a defesa confere o cálculo.