Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
Entenda em detalhes
A fiança não é multa nem pagamento de pena. Se a pessoa for absolvida ou o processo for extinto, o valor é devolvido. Se for condenada, pode ser usado para pagar custas, indenização e multa.
Valores
Pelo art. 325 do CPP, a fiança vai de 1 a 100 salários mínimos quando a pena máxima não passa de 4 anos e de 10 a 200 salários mínimos nos demais casos. O valor pode ser reduzido ou até dispensado se a pessoa não tiver condições de pagar (arts. 325 e 350).
Crimes inafiançáveis
Racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos não admitem fiança (art. 5º, XLII a XLIV, da Constituição). Isso não impede, por si só, a liberdade provisória com outras medidas.
Base legal
- Código de Processo Penal, arts. 322, 325 e 350
- Constituição Federal, art. 5º, XLII a XLIV
