Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
Entenda em detalhes
A audiência foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 213/2015) e incorporada ao Código de Processo Penal (art. 310). Ela não julga se a pessoa é culpada: o foco é a prisão.
O que o juiz pergunta
O juiz pergunta sobre as circunstâncias da prisão, se houve maus-tratos, e sobre a vida da pessoa: endereço, trabalho, família. Não deve haver perguntas sobre o mérito da acusação.
O que a defesa leva
Comprovante de residência, carteira de trabalho, declaração de emprego, certidão de nascimento dos filhos e outros documentos que mostrem vínculo com a cidade. Esses elementos pesam na decisão sobre a liberdade.
Base legal
- Código de Processo Penal, art. 310
- Resolução 213/2015 do CNJ
