Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
Entenda em detalhes
A Constituição assegura no júri a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII).
As etapas
- Denúncia e instrução, com testemunhas e interrogatório.
- Pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.
- Sorteio dos sete jurados entre os 25 convocados (art. 447 do CPP).
- Debates em plenário.
- Votação dos quesitos e sentença.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII
- Código de Processo Penal, arts. 413 a 415 e 447
