Pular para o conteúdo
Rodrigo Nogueira Advocacia Criminal

Dúvida criminal · Tribunal do Júri

Como funciona o Tribunal do Júri?

Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em

Entenda em detalhes

A Constituição assegura no júri a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII).

As etapas

  1. Denúncia e instrução, com testemunhas e interrogatório.
  2. Pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.
  3. Sorteio dos sete jurados entre os 25 convocados (art. 447 do CPP).
  4. Debates em plenário.
  5. Votação dos quesitos e sentença.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII
  • Código de Processo Penal, arts. 413 a 415 e 447

Fale com o Dr. Rodrigo Nogueira

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. O Dr. Rodrigo Nogueira responde com base na sua situação concreta.

Plantão para prisões em flagrante. Sigilo profissional em todas as conversas.

WhatsAppLigar