Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
O que fazer agora
- Guarde comprovantesNotas fiscais, transferências, conversas e registros de compra e venda.
- Não negocie diretamente com a vítimaTentativas de acordo sem orientação podem ser mal interpretadas.
- Avalie alternativas com o advogadoAcordo de não persecução, reparação do dano e outras saídas dependem do caso.
As diferenças em poucas linhas
- Furto (art. 155): subtração sem violência ou ameaça.
- Roubo (art. 157): subtração com violência ou grave ameaça à pessoa.
- Estelionato (art. 171): vantagem obtida por fraude, com a vítima entregando o bem por engano. A fraude eletrônica (§ 2º-A) tem pena maior.
- Receptação (art. 180): adquirir, receber ou ocultar coisa que se sabe ser produto de crime.
Estelionato depende da vítima
Desde 2019, o estelionato, em regra, só é processado se a vítima representar (art. 171, § 5º). Há exceções, como quando a vítima é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz.
Acordo de não persecução penal
Para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público pode propor um acordo, com condições como reparação do dano e prestação de serviços (art. 28-A do CPP). Cumprido o acordo, não há processo nem condenação.
Base legal
- Código Penal, art. 155 (furto)
- Código Penal, art. 157 (roubo)
- Código Penal, art. 171, §§ 2º-A e 5º (estelionato e fraude eletrônica)
- Código Penal, art. 180 (receptação)
- Código de Processo Penal, art. 28-A
Dúvidas sobre crimes patrimoniais
Perguntas frequentes
Furto de pequeno valor pode não ser crime?
Os tribunais aplicam, em casos específicos, o princípio da insignificância. A análise depende do valor, das circunstâncias e do histórico da pessoa.
Emprestei minha conta e ela foi usada em golpe. E agora?
Essa situação pode levar a uma investigação por estelionato ou outros crimes. Guarde todas as conversas e procure orientação antes de depor.
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