Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
O que fazer agora
- Salve as provasPrints com data, link da publicação e nome do perfil. Se possível, registre em ata notarial.
- Atenção ao prazo de 6 mesesEle corre a partir do dia em que se sabe quem é o autor da ofensa.
- Não responda no calor do momentoUma resposta ofensiva pode gerar outra acusação.
Como diferenciar os três crimes
- Calúnia: "Fulano roubou o caixa da empresa", sendo falso. Imputa um crime.
- Difamação: "Fulano chega bêbado ao trabalho todo dia". Imputa um fato que prejudica a reputação.
- Injúria: xingamentos e ofensas diretas, sem atribuir um fato.
Queixa-crime e retratação
Na maioria dos casos, quem move o processo é o próprio ofendido, por meio de queixa-crime (art. 145 do Código Penal), no prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP). Na calúnia e na difamação, o acusado que se retrata cabalmente antes da sentença fica isento de pena (art. 143).
A injúria que envolve raça, cor, etnia ou procedência nacional tem tratamento diferente, de ação pública, com regras próprias.
Base legal
- Código Penal, arts. 138, 139 e 140
- Código Penal, art. 141, § 2º (redes sociais)
- Código Penal, arts. 143 e 145
- Código de Processo Penal, art. 38 (prazo de 6 meses)
Dúvidas sobre crimes contra a honra
Perguntas frequentes
Compartilhar uma ofensa também é crime?
Na calúnia, quem propala ou divulga a imputação, sabendo que é falsa, também responde (art. 138, § 1º).
Posso pedir indenização além do processo criminal?
Sim. A reparação por danos morais pode ser pedida na esfera cível, de forma independente.
Atendimento na região
O escritório fica em Juiz de Fora e atende também:
