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Rodrigo Nogueira Advocacia Criminal

Advogado criminalista · Juiz de Fora

Crimes contra a honra calúnia, difamação e injúria

Ofensas ditas em público, em grupos de mensagens ou nas redes sociais podem ser crime. Tanto quem foi ofendido quanto quem foi acusado de ofender precisa conhecer os prazos, que são curtos.

Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em

O que fazer agora

  1. Salve as provasPrints com data, link da publicação e nome do perfil. Se possível, registre em ata notarial.
  2. Atenção ao prazo de 6 mesesEle corre a partir do dia em que se sabe quem é o autor da ofensa.
  3. Não responda no calor do momentoUma resposta ofensiva pode gerar outra acusação.

Como diferenciar os três crimes

  • Calúnia: "Fulano roubou o caixa da empresa", sendo falso. Imputa um crime.
  • Difamação: "Fulano chega bêbado ao trabalho todo dia". Imputa um fato que prejudica a reputação.
  • Injúria: xingamentos e ofensas diretas, sem atribuir um fato.

Queixa-crime e retratação

Na maioria dos casos, quem move o processo é o próprio ofendido, por meio de queixa-crime (art. 145 do Código Penal), no prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP). Na calúnia e na difamação, o acusado que se retrata cabalmente antes da sentença fica isento de pena (art. 143).

A injúria que envolve raça, cor, etnia ou procedência nacional tem tratamento diferente, de ação pública, com regras próprias.

Base legal

  • Código Penal, arts. 138, 139 e 140
  • Código Penal, art. 141, § 2º (redes sociais)
  • Código Penal, arts. 143 e 145
  • Código de Processo Penal, art. 38 (prazo de 6 meses)

Dúvidas sobre crimes contra a honra

Perguntas frequentes

Compartilhar uma ofensa também é crime?

Na calúnia, quem propala ou divulga a imputação, sabendo que é falsa, também responde (art. 138, § 1º).

Posso pedir indenização além do processo criminal?

Sim. A reparação por danos morais pode ser pedida na esfera cível, de forma independente.

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